Rosângela Nunes de Oliveira, Advogado

Rosângela Nunes de Oliveira

Salvador (BA)

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Julio Cesar Ballerini Silva, Advogado
Julio Cesar Ballerini Silva
Comentário · há 11 anos
Meu caro, satisfação em reconhece-lo em seu comentário. Se Deus quiser iremos comer outras pizzas. Minha visão se orienta não no sentido de revogação da lei, mas no sentido de que há outros valores constitucionais sensíveis que se revelam no caso. Tais como a ideia de que houve total reformulação do caráter do acusado a evidenciar a desnecessidade de aplicação de uma reprimenda penal. Não há que se discutir que, num primeiro momento, foi necessária a intervenção. Mas daí, após a solução do problema, prosseguir-se, por mera retaliação ou sentido de vingança para aplacar a súcia popular que, de modo atécnico, acredita que a tipificação e a atuação ministerial sem freios numa cruzada ou guerra contra o crime, em detrimento de outras garantias constitucionais, vai uma distância muito grande. De todo modo, sobressai a importância do diálogo. Não retiro o acertamento técnico formal da decisão, no que envolve a aplicação da lei federal, mas questiono a efetividade ou conveniência constitucional da solução ante outros valores, ante o outro olhar que possa ser dado à questão, não sobre a fria técnica lógico-formal. Promotores estão se tornando predadores sem predador, isso prejudica a sobrevivência de outras espécies, num darwinismo social. As outras funções essenciais à Justiça não podem ser afrontadas por exageros formais. Tudo deve ser sopesado sob uma perspectiva de que vivemos em democracia participativa e não no quintal ministerial.
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